Impugnação de Editais
Impugnação se trada do ato de contestação ou petição que se opõe a uma decisão administrativa.
No caso especifico de licitação, a impugnação ocorre quando o principio da igualdade é contrariado por meio de exigência de marca, domicilio do licitante ou quaisquer outros que afastem a competitividade do certame.
Editais que contenham vícios e desconformidades com as leis, podem legalmente serem impugnados pelos interessados em participar dos processos. Prestamos assessoria e orientação neste sentido, contando com equipe jurídica que analisa o edital e suas incoerências ou vícios.
Abaixo alguns exemplos de impugnações:
• Falta de documentos de qualificação Técnica, como ATESTADOS, ACERVOS, CADASTRO EM ORGAOS REGULATORIOS (ANVISA, INMETRO, CRM);
• Não aplicação da lei complementar 123/2006 e lei complementar 147/2014 que regulamentam o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas;
• Especificações de produtos que acabam por direcionar um determinado fabricante ou marca;
• Licitações da modalidade de menor preço por lote ou globais, que por algum motivo impedem a sua participação no certame;
• Entre outros.